Sob perseguição

Negada liminar a jornalista que é réu em mais de 170 processos

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15 de fevereiro de 2006, 10h23

O jornalista Domingos Raimundo da Paz não conseguiu Habeas Corpus para que o Tribunal de Justiça de São Paulo fosse considerado incompetente para julgá-lo e que os processos a que responde fossem encaminhados para o Supremo Tribunal Federal. Segundo o STJ, Domingos Raimundo é réu em mais de 170 processos.

A decisão é do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o ministro, “se tratando de liminar, cabe ao julgador, apenas, verificar se presentes, na hipótese, os pressupostos autorizadores da medida urgente, sem adentrar o mérito. No caso em questão, não houve tais pressupostos, sendo, portanto, inviável o pedido”.

O jornalista alega que o Tribunal de Justiça de São Paulo o persegue por ter denunciado o que chama de “quadrilha de doutores”, formada por advogados apadrinhados por desembargadores paulistas.

Domingos Raimundo da Paz alega ainda que é vítima de constrangimento ilegal, em desacordo com o devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Entre os crimes cometidos pela suposta quadrilha estaria a venda de terra de maneira irregular para a prefeitura de São Paulo, parcelamento ilegal do solo e estelionato.

O autor da ação também diz que o Tribunal de Justiça de São Paulo quer denegri-lo a ponto de compará-lo com Al Capone, Jack o Estripador, o Chacal, Bin Laden e Fernandinho Beira-Mar. A análise do mérito do pedido de Habeas Corpus ficará a cargo da 6ª Turma do STJ. O relator é o ministro Paulo Gallotti.

HC 52.320

Leia a íntegra da decisão

HABEAS CORPUS Nº 52.320 – SP (2005/0216516-4)

IMPETRANTE: DOMINGOS RAIMUNDO DA PAZ

IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE: DOMINGOS RAIMUNDO DA PAZ

DECISÃO

Noticiando ter, na qualidade de jornalista, denunciado a existência de uma suposta “quadrilha de doutores” (fl. 02), com atuação perante a Corte paulista, Domingos Raimundo da Paz afirma-se ilegalmente perseguido pelo Judiciário local, do qual ilegalmente emanada, em seu desfavor, “uma vasta lista de espúrias e imorais condenações, uma terrível ficha policial digna de causar inveja aos mais famosos dos bandidos internacionais, tipo: Al Capone, Jack o Estripador, o Chacal, e o mais recente deles, Bin Laden, o Bandido da Luz Vermelha, o Maníaco do Parque e Fernandinho Beira Mar e, principalmente, com várias prisões ilegais, tudo para proteger a quadrilha dos doutores, crimes e criminosos” (fl. 07).

Pede, assim, seja-lhe liminarmente concedida a ordem, para que, reconhecida a incompetência do TJ/SP para julgá-lo por crime aqui não identificado, sejam todos os processos contra ele instaurados encaminhados ao Supremo Tribunal Federal.

Em se tratando de pedido liminar, cumpre ao julgador, apenas, verificar se presentes, na hipótese, os pressupostos autorizadores da medida urgente, sem adentrar o mérito da impetração, cujo exame compete, exclusivamente ao colegiado, no momento oportuno. Assim, formulado o pedido no inviável sentido de que liminarmente concedida a ordem, indefiro a liminar.

Peçam-se as informações. Juntadas, sigam os autos ao MPF.

Publique-se.

Brasília (DF), 30 de janeiro de 2006.

MINISTRO EDSON VIDIGAL

Presidente

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