Falsa boliviana

Peruana é condenada a pagar multa por falsificar documentos

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15 de fevereiro de 2006, 15h27

Uma peruana terá de pagar multa de cinco salários mínimos por falsificação de documentos. Ela foi presa em flagrante quando tentava embarcar no aeroporto internacional do Rio de Janeiro com passaporte boliviano falso, além de outros documentos.

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou, por unanimidade, apelação da peruana e manteve sentença de primeiro grau.

Na denúncia, o Ministério Público Federal afirmou que a acusada pretendia utilizar os documentos para viajar até Londres, de onde seguiria para Praga, na República Checa. Segundo o MPF, o objetivo era conseguir um emprego. A denúncia foi confirmada pelo depoimento da própria ré e pelo testemunho de uma funcionária da companhia aérea, onde foram compradas as passagens para a viagem.

A condenada já havia tentado embarcar com o passaporte e bilhete falsos dias antes de sua prisão em flagrante. Depois, a peruana tentou embarcar novamente com uma suposta comprovação da veracidade dos documentos emitida pelo Consulado da Bolívia de São Paulo. No entanto, a Polícia Federal no aeroporto checou a declaração e confirmou que se tratava de uma fraude.

A acusada confessou ter cometido o crime e admitiu ter pago US$ 3 mil para um homem na Praça da República, em São Paulo, para conseguir obter o passaporte boliviano, a Cédula de Inscrição Consular, Cédula de Identidade Boliviana e Carteira da Associação de Artesãos da Bolívia.

A 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro atestou a materialidade do delito cometido pela peruana. Sendo assim, aplicou a pena prevista no artigo 297 do Código Penal, interpretada em conjunto ao artigo 304 do mesmo código, de dois anos de reclusão além do pagamento de multa. O regime de cumprimento da pena privativa seria, inicialmente, o regime aberto. Porém, a ré teve a pena substituída pelo pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos.

Na apelação ao TRF-2, a acusada alegou ter agido em estado de necessidade, tendo em vista que se encontrava em condições precárias no Peru, seu país de origem. Mesmo assim, o desembargador federal André Fontes, relator do caso, entendeu que a ré “tinha consciência do que estava fazendo ao se utilizar dos documentos falsos para tentar enganar os funcionários da empresa aérea”, e isso já era motivo suficiente para tornar a sentença irretocável.

O desembargador destacou que, conforme a solicitação do Ministério Público, o nome verdadeiro da ré só foi descoberto após sua expulsão do país, em setembro de 2004. Por isso, ficou comprovado que a acusada entrou ilegalmente no Brasil e permaneceu com um nome que não era seu, com o simples objetivo de enganar as autoridades e prejudicar terceiros (neste caso, a companhia aérea).

A 2ª Turma do TRF-2 entendeu não haver outra justificativa para tal uso senão a de não querer deixar rastros, a fim de dificultar a investigação da Polícia Federal. A Turma negou o pedido de apelação, mantendo a condenação da ré, e ordenando que fosse oficiado à Polícia Federal, ao Instituto Felix Pacheco, ao Detran, à Secretaria de Segurança Pública e ao Instituto nacional de Identificação para que o nome falso utilizado pela condenada até então fosse retificado para seu nome verdadeiro.

Processo 2003.51.01.535656-4

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