Dever de cuidar

Município responde por acidente ocorrido dentro da sala de aula

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15 de fevereiro de 2006, 16h32

O município de São Gonçalo (RJ) foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, para o estudante Marcos Vinícius de Souza Mascouto Silva e sua mãe, Rosemary de Souza Mascouto Silva. O garoto ficou cego do olho direito depois de ter sido atingido por outro aluno da mesma classe com uma tampa de caneta.

O acidente ocorreu na Escola Municipal Belarmino Ricardo Siqueira, em abril de 1997, quando Marcos Vinicius tinha 10 anos de idade. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ainda cabe recurso.

Os desembargadores acolheram o recurso da mãe do estudante e modificaram a sentença da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, que negou o pedido de indenização.

“O fato é que, da prestação do serviço de ensino público, que compreende indissoluvelmente a atuação fiscalizadora, disciplinar e pedagógica por parte de seus agentes, resultou o grave dano sofrido pelo aluno Marcos Vinícius”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes.

Para se defender, o município alegou que os professores e a diretora da escola não tiveram qualquer participação no acidente e procuraram prestar socorro logo que ocorreram os fatos. O município também afirmou que, se houve alguma culpa, foi do aluno, que estava brincando em sala de aula.

Além da indenização por danos morais — R$ 50 mil para Marcos Vinícius e R$ 30 mil para sua mãe —, a prefeitura terá de ressarcir os gastos com o tratamento clínico do garoto.

Processo 2005.00.13479-8

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