Guerra do som

Ecad quer cobrar R$ 1 milhão pelo show dos Rolling Stones

Autor

  • Nehemias Gueiros Jr

    é advogado especializado em Direito Autoral Show Business e Internet professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ consultor de Direito Autoral da ConJur membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

15 de fevereiro de 2006, 19h01

A Justiça negou provimento a ação de cobrança do Ecad, o órgão de arrecadação de direitos autorais musicais, que queria receber antecipadamente R$ 1 milhão da empresa que promove o show dos Rolling Stones no Rio de Janeiro, no próximo sábado (18/2).

O Ecad e a Planmusic, a produtora que organiza o show da banda no Rio, estão em pé de guerra por causa dos direitos autorais do espetáculo. Para os produtores, devem ser pagos R$ 198 mil de direitos conexos de execução pública. O Ecad não concorda. Levando em conta os patrocínios e a publicidade envolvidas no show, o órgão quer receber R$ 1 milhão.

Diante do impasse, o Ecad entrou com ação de cobrança na 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio contra a Planmusic e também contra a Claro e a Motorola, patrocinadores do show. A juíza Lecília Ferreira Lemmertz não acolheu os argumentos do Ecad.

Para se garantir, a Planmusic entrou com uma Ação Cautelar na 33ª Vara Cível, pedindo liminar para depositar em juízo os R$ 198 mil da tabela do Ecad. Pediu também que fosse determinado ao Ecad que se abstivesse de tomar qualquer medida constrangedora contra o show, como interditar o show ou intimar os Rolling Stones no aeroporto assim que a banda colocar os pés no Rio.

O juiz concedeu a liminar imediatamente, com o seguinte teor: “a suspensão do evento é medida inimaginável diante da proporção que alcançou para a cidade. A postulação de pagamento adiantado de 10% sobre o valor total do orçamento do evento nos parece açodada. Não se sabe quantas e quais músicas serão tocadas.”

O Ecad já entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal, que foi distribuído para a 5ª Câmara Cível.

Processo 2006.001.016195-8 (13ª Vara da Fazenda)

Processo 2006.001.018123-4 (33ª Vara Cível)

Processo 2006.002.03355 (Tribunal de Justiça)

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    é advogado especializado em Direito Autoral, Show Business e Internet, professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ , consultor de Direito Autoral da ConJur, membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

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