Título precário

Dono de lotação perde licença por agredir usuário

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15 de fevereiro de 2006, 16h27

Permissão para exploração de serviço publico é concedida a título precário e pode ser tirada unilateralmente. Por isso, um ex-permissionário do Sistema de Transporte Público de Condomínios no Distrito Federal, acusado de agredir um deficiente visual, vai continuar afastado do transporte coletivo por vans. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de Wilmar Gomes de Araújo para retornar ao sistema de transporte coletivo.

Araújo e a cobradora da van agrediram o deficiente visual Kester Brito Silva por ter entrado no veículo com o cão-guia em fevereiro de 2005. Os dois foram presos e encaminhados ao 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, onde fizeram um acordo para pagar indenização de R$ 1 mil para o deficiente, além de 250 horas, cada um, de prestação de serviço à Associação Brasiliense de Deficientes Visuais.

Araújo recorreu ao TJ distrital contra ato do secretário de Transportes do DF que cassou a permissão concedida para atuar no transporte coletivo. Ao responder pedido de informações do tribunal, a secretaria afirmou que a cassação foi baseada em processo administrativo que classificou como “falta grave” a atitude de Araújo.

De acordo com os desembargadores do tribunal, os documentos juntados no processo e os fatos narrados pelo ex-permissionário não demonstram direito líquido e certo para a sua permanência no serviço. Eles observaram que o processo administrativo foi pautado pela garantia da ampla defesa do acusado.

Durante o julgamento, os desembargadores explicaram que as permissões concedidas para o STPAC são consideradas “a título precário”. Uma das principais características da precariedade seria a possibilidade de revogação unilateral, por parte da administração pública, a fim de atender a interesse público. A previsão está na Lei 8.987/95.

Processo: 20050020052991

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