Pré-julgamento

STF dá progressão de regime a condenado por crime hediondo

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14 de fevereiro de 2006, 15h55

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal afastou a proibição de progressão de regime ao julgar dois pedidos de Habeas Corpus. Por unanimidade, a Turma reconsiderou as liminares que negaram o pedido e concederam o benefício a um condenado pelo crime de extorsão mediante seqüestro e outro condenado por tráfico de drogas.

A defesa dos réus alegava que a proibição de progressão de regime prevista na Lei dos Crimes Hediondos (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90) contraria o direito à individualização da pena.

O relator dos processos, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a constitucionalidade do dispositivo que proíbe a progressão está em discussão no Plenário do Supremo no HC 82.959. Na avaliação dos ministros da 1ª Turma, Carlos Brito, Sepúlveda Pertence, Cézar Peluso, Eros Grau, além de Marco Aurélio, enquanto o Supremo não discute a matéria em definitivo deve ser afastada a proibição da progressão de regime.

Julgamento marcado

O Plenário do STF julga no dia 23 se é inconstitucional o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que prevê regime integralmente fechado de cumprimento da pena para condenados por homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

O parágrafo 7º, do artigo 1º dessa lei menciona que o réu iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

HC 87.623 e HC 87.452

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