Destino certo

É nula intimação de loja entregue para direção do shopping

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14 de fevereiro de 2006, 10h41

É nula a citação remetida ao shopping, sem a indicação da loja que deve ser intimada. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Vara do Trabalho de Taboão da Serra intime o McDonald´s para uma nova audiência, dando à empresa oportunidade de defesa.

Um ex-empregado da lanchonete entrou com processo na Vara do Trabalho de Taboão da Serra, pedindo o pagamento de verbas indenizatórias. Intimado, o McDonald’s não compareceu à audiência.

O artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que “o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Assim, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador tudo o que ele pedia na ação.

A rede de fast-food recorreu ao TRT paulista com a justificativa de que a citação judicial, com a intimação para a audiência, foi remetida pela vara à administração do “Shopping Taboão” e não à loja.

O juiz Rafael Edson Pugliese Ribeiro, relator do recurso no tribunal, acolheu os argumentos. Ele esclareceu que “a citação não indicou a loja dentro do shopping center”, o que contraria a recomendação da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho GP/CR 03/01. Para o relator, “nem há certeza de que, sendo recebida pela administração do shopping, tenha chegado ao verdadeiro destinatário”.

RO 00102.2005.501.02.00-4

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