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MPF questiona norma do INSS que atrasa concessão de benefício

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14 de fevereiro de 2006, 14h17

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) entrou com Ação Civil Pública contra norma do INSS que suspende automaticamente os processos administrativos que o instituto deixa de julgar em 30 dias. Alega o MPF que a regra beneficia o INSS e prejudica os segurados.

O procurador da República Gilberto Guimarães Ferraz Júnior está questionando os artigos 497 e 499 da Instrução Normativa 118, de abril de 2005. Pela regra, os processos administrativos são suspensos automaticamente se o INSS não julgá-los em 30 dias.

Para o MPF, a norma é ilegal e tem caráter protelatório, ou seja, adia ao máximo a concessão de benefícios aos segurados que recorrem às instâncias superiores da autarquia — a Câmara de Julgamento e o Conselho de Recursos da Previdência Social.

O MPF tomou conhecimento da instrução normativa ao atuar em Mandado de Segurança impetrado em 2005 pela segurada Nair Custódio Salvador. Ela havia obtido por decisão administrativa a concessão de benefício, mas o INSS recusou-se a pagar o valor devido, fundamentando-se na Instrução Normativa 118.

O INSS recorreu da decisão da Câmara Recursal. Como o recurso não foi julgado em 30 dias, decidiu não pagar o benefício, alegando a existência da instrução normativa.

Para o MPF, milhares de segurados que recorreram às instâncias recursais do INSS para obter benefícios podem ter suspensos seus direitos automaticamente, no entendimento do instituto, se as câmaras administrativas não julgarem a apelação do INSS em um mês.

Para o procurador Ferraz Júnior, a norma criada pelo INSS é ilegal, pois fere o artigo 61 da Lei 9.784/99, que rege o processo administrativo na administração federal. O dispositivo prevê que só a autoridade recorrida ou imediatamente superior poderá dar efeito suspensivo a recurso impetrado pelo órgão demandado. Além disso, nenhuma norma administrativa do INSS pode contradizer a lei.

O procurador pede que a Justiça Federal de Campinas conceda liminar, com efeito em todo o território nacional, para suspender os artigos 497 e 499 da norma e para obrigar o INSS a cumprir de imediato todas as decisões do INSS que foram suspensas em virtude da instrução normativa questionada.

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