Contas esticadas

Juiz fixa teto para créditos trabalhistas da Encol

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14 de fevereiro de 2006, 16h18

Atendendo a pedido da Massa Falida da Encol Engenharia, Comércio e Indústria, o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, determinou que o pagamento dos créditos trabalhistas da empresa seja limitado em 150 salários mínimos por credor, para que o número máximo possível de empregados receba seus créditos.

Ao requerer esse limite, a massa falida alegou que existem credores trabalhistas que têm valores exorbitantes a receber e, com isso, poderiam acabar consumindo todo o patrimônio ainda existente prejudicando, assim, os demais credores.

Segundo dados apresentados pela massa falida ao juiz, tramitam 5 mil ações na Justiça do Trabalho que resultarão em habilitação de crédito. O valor estimado para pagamento dos credores, incluídos os já habilitados e os que ainda discutem a questão judicialmente, é de R$ 137,6 milhões. Enquanto isso, o ativo da massa falida, contando o que já está em caixa e o que deverá ser arrecadado em leilões e carteiras de cobrança é de R$ 103,3 milhões.

Além disso, 396 credores trabalhistas habilitaram créditos que superam o patamar de 150 salários mínimos e que, se pagos em sua totalidade, consumirão R$ 72 milhões da massa falida. “Diante de tal quadro, se não for adotada a limitação dos valores para pagamento dos créditos trabalhistas, haverá trabalhadores que não receberão o seu crédito, ficando em total prejuízo”, observou o juiz.

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