Obrigações trabalhistas

Igrejas podem ser caracterizadas como grupo econômico

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14 de fevereiro de 2006, 9h50

Entidades sem fins lucrativos podem ser caracterizadas como grupo econômico e responsabilizadas por obrigações trabalhistas se pertencerem a uma mesma direção. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros consideraram duas entidades de Londrina (PR), que têm como associadas comuns igrejas cristãs locais, como um grupo econômico.

O Instituto Filadélfia alegou que não poderia ser configurada a formação de grupo econômico, pois as entidades não tinham interesse econômico comum, “até porque se tratam de entidades filantrópicas instituídas com o fim de atender áreas de interesse social totalmente distintas”. Assim, a entidade pretendia reformar decisão de segunda instância que a condenou ao pagamento de verbas a uma empregada, técnica em radiologia, que tinha carteira assinada com a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina.

O relator no TST, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, decidiu o caso com base no artigo 2º, parágrafo 2ºda CLT: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”

Ao confirmar sentença de condenação, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) havia destacado que as duas entidades mantinham vários associados comuns — Igreja Presbiteriana, Primeira Igreja Presbiteriana Independente e Igreja Metodista —, “comprovando a pluralidade de empresas, personalidade jurídica e direção interna própria de cada empresa, além de interesse social integrado”.

O Tribunal Regional destacou também parte da sentença na qual observa-se que “no aspecto da responsabilidade a própria noção unitária do grupo empresário implica a solidariedade integral, vez que a lei trabalhista não faz restrição nem exceção quanto à natureza da atividade exercida”.

A Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina mantém, entre outras instituições, o Hospital Evangélico de Londrina, o Plano de Assistência Médico-Hospitalar, a Clínica de Diagnóstico por Imagem e o Hospital e Pronto Socorro Alto da Colina.

RR 25830/2002

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