Dignidade violada

Constrangimento em demissão coletiva dá indenização

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14 de fevereiro de 2006, 11h08

A Telemar Norte Leste terá de indenizar um trabalhador por danos morais em razão do constrangimento sofrido durante o processo de demissão coletiva de 790 funcionários. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não aceitou recurso da empresa.

De acordo com o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, o TRT do Rio de Janeiro concluiu que “a empresa tolheu a liberdade de ir e vir de seus empregados, ferindo-lhes a dignidade e a honra”.

“O TRT-RJ salientou que a empresa mentiu a seus empregados, dizendo que os levaria para o Riocentro, quando, na verdade, os conduziu até um dos prédios da Telemar, fez com que passassem por um corredor polonês formado por vários policiais, colocou-os em determinadas salas e proibiu-os de ir ao banheiro e de atender a telefones celulares, fatos que implicaram o reconhecimento do dano moral causado e que merecia ser reparado”, afirmou Ives Gandra Filho. Na ação, o trabalhador sustentou que foi tratado como “mera mercadoria”.

O empregado receberá, com a devida correção, o equivalente a dez vezes o seu último salário (R$ 704). No recurso ao TST, a defesa da Telemar sustentou que não foi intenção da empresa constranger funcionários, e que somente os reuniu para facilitar a comunicação. Eles trabalhavam no setor de atendimento a clientes, que foi extinto para, em seguida, ser operado por empresa terceirizada.

A Telemar sustenta que todos os empregados tinham conhecimento prévio da extinção do setor e que foram reunidos para receber informações sobre o pagamento das verbas rescisórias, depois que o sindicato da categoria recusou-se a fazer as devidas homologações.

Ainda de acordo com a defesa da companhia telefônica, seguranças foram contratados apenas para organizar o pessoal. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado na 27ª Vara do Trabalho do Rio. De acordo com a sentença, a empresa simplesmente exerceu, da forma que achou melhor, o seu direito de demitir. A contratação de seguranças foi considerada compreensível pela primeira instância, em razão da possibilidade de revolta, indignação ou qualquer outra manifestação violenta por parte das centenas de demitidos.

O TRT do Rio de Janeiro (1ª Região) reformou a sentença para garantir o pagamento de indenização por danos morais. Com base em prova testemunhal, o TRT fluminense concluiu que houve dano moral. Segundo a decisão, a testemunha deu detalhes sobre o dia da dispensa. O supervisor de cada equipe comunicou que os funcionários deveriam se dirigir ao Riocentro, na zona oeste do Rio. Para isso, teriam que pegar o metrô e descer numa estação, onde haveria ônibus da empresa os aguardando para levá-los ao centro de convenções em que seria apresentada a empresa terceirizada (Contax).

Ainda de acordo com a ação, ao chegarem à estação do metrô, os funcionários foram conduzidos por seguranças ao prédio da Telemar na Avenida Presidente Vargas (centro do Rio). Quando perceberam a mudança no itinerário e indagaram a respeito, não obtiveram nenhuma informação. Quando chegaram ao prédio da Telemar, havia vários policiais, sendo que alguns faziam uma espécie de “corredor polonês” em direção às salas para as quais foram direcionados. Os funcionários não podiam sair destas salas para ir ao banheiro ou atender celulares. De acordo com a testemunha, a dispensa somente foi comunicada nesse momento.

RR 1.938/2001-027-01-00.0

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