Justiça global

Carta rogatória para ouvir Dantas volta às Ilhas Cayman

Autor

14 de fevereiro de 2006, 15h16

Uma disputa jurídica que se arrasta há anos envolvendo o fundo de investimentos norte-americano Globalvest Management Company L.P. e o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, retornou ao Tribunal das Ilhas Cayman. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, determinou que a Carta Rogatória 1.179, que tem por objetivo citar o banqueiro no processo que tramita contra ele naquele paraíso fiscal, seja enviada com urgência, por meio do Ministério das Relações Exteriores, ao tribunal de origem para o cumprimento das formalidades legais.

Com isso, a Justiça brasileira pretende que a ação que é movida pela Globalvest, com o objetivo de receber indenização de US$ 300 milhões, retorne ao Brasil com a chancela oficial. O Ministério Público Federal apontou que, sem esse procedimento, a autenticidade do documento não estaria provada.

A carta rogatória foi protocolada no Judiciário brasileiro pelos advogados da Globalvest, devidamente traduzida por tradutor juramentado, mas esse expediente não foi suficiente para validar o processo.

Carta rogatória

O Tribunal das Ilhas Cayman encaminhou ao STJ pedido de citação do banqueiro Daniel Dantas e do banco Opportunity como parte dos procedimentos de ação que tramita naquela corte. A carta rogatória foi protocolada pelos advogados da parte interessada contra Dantas e o Opportunity, sem passar pelos canais diplomáticos. Por tal razão, o MPF “opinou pelo indeferimento do pedido”, baseando-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Segundo consta no parecer do MPF, que traz também voto do ministro Francisco Resek proferido na Carta Rogatória 3.353, “a chancela consular na origem confere autenticidade aos documentos que instruem a carta rogatória”.

Então, os advogados da Globalvest entraram com petição na qual pediam “o desentranhamento dos documentos que integram a carta rogatória a fim de que seja providenciada a chancela diplomática mencionada no parecer”.

Esse pedido foi deferido e os documentos foram entregues aos requerentes no dia 20 de outubro de 2005. “Intimados primeiramente pelo Diário de Justiça, depois notificados via telex para devolverem os documentos, os requerentes quedaram-se silentes consoante certidão de fl. 99”, diz o ministro Vidigal em despacho.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!