Faltou licitação

BRA contesta cessão de áreas feitas pela Infraero

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14 de fevereiro de 2006, 10h28

A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21 Vara de Justiça Federal de Brasília, intimou a presidência da Infraero a prestar declarações sobre suposta má-fé da empresa ao repassar, sem licitação, áreas que eram da Transbrasil para outras companhias aéreas.

A decisão foi gerada por ação cautelar ajuizada pela BRA Transportes Aéreos, representada pelo advogado Samuel Rubem Castello Uchoa. A juíza acatou pedido da defesa da BRA, e impôs multa à Infraero caso promova alguma movimentação nos terrenos dos aeroportos.

Sustenta a Bra que “a presente ação cautelar tem por objetivo a suspensão da eficácia de contratos de concessão de áreas aeroportuárias manifestamente ilegais e inconstitucionais celebrados pela requerida Infraero com as requeridas Gol, Oceanair e Target. Referidos contratos retratam a divisão de áreas aeroportuárias anteriormente ocupadas pela Transbrasil entre as citadas companhias aéreas, sem a realização de processo licitatório, como seria de rigor e, ainda, sem observância dos princípios inerentes aos atos da administração pública”.

Refere a ação que “a reunião das ações em tela se revela ainda mais cabível no vertente caso à medida em que se verifica que nas ações antes mencionadas as partes estão tentando a realização de indevida composição, com vistas a ofuscar ilícita transferência de áreas aeroportuárias sem a realização de prévio certame licitatório. Há, na verdade, um conluio entre empresa pública (Infraero) e empresas privadas (Gol, Oceanair e seu grupo econômico, em prejuízo das demais companhias aéreas, como é o caso da BRA Transportes Aéreos e, ainda, em prejuízo do interesse público”.

Processo 2006.34.00.005298-1

Veja o despacho da juíza Raquel Soares Chiarelli

“Diante do teor da matéria discutida nos presentes autos, temerária a apreciação do pedido liminar antes da manifestação dos réus. Assim, intimem-se os réus, com a urgência que o caso requer (inclusive via fax) para que no prazo de cinco dias, manifestem-se acerca do pedido de liminar, sem prejuízo de sua citação para apresentar defesa.

Nada obstante, a fim de evitar a ocorrência de prejuízo de difícil ou impossível reparação e diante da notícia nos autos de que já se iniciam os procedimentos para a utilização das áreas mencionadas pela autora, determino à Infraero que se abstenha de alterar a sua situação de fato existente nesta data até a regular apreciação da liminar.

Intimações necesárias.

Citem-se

Brasília, 10 de fevereiro de 2006”

Veja a decisão da juíza sobre o pedido de multa

“Defiro o pedido formulado pela autora, no sentido de esclarecer que até a apreciação do pedido liminar, nenhuma das requeridas poderá promover qualquer alteração da situação de fato nas áreas questionadas por meio da presente ação, cabendo apenas à Infraero a sua administração e, bem assim, para fixar multa diária de RS$ 100.000,00 para a hipótese de descumprimento dessa determinação por qualquer das requeridas.

Intimem-se as requeridas , com urgência, inclusive por meio dos números de fax fornecidos pela autora.

Desnecessária, por ora, a atuação da Polícia Federal

Intimações necessárias

Brasília, 13 de fevereiro de 2006

Raquel Soares Chiarelli

Juíza Federal Busbtituta da 21 Vara/DF

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