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Violação ao CDC não impede participação em licitação, diz PGR

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13 de fevereiro de 2006, 16h39

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou no Supremo Tribunal Federal contra quatro leis de Mato Grosso do Sul. As leis instituem, no âmbito da Administração Pública, a exigência da apresentação da Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor para a participação em processos licitatórios.

Para o procurador-geral, as Leis 2.453/02, 1.537/94, 1.399//93 e 1.179/91 violam os artigos 22, inciso XXVII, e 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

A legislação impugnada impede pessoas físicas ou jurídicas que tenham contra si o registro de reclamação por suposta ofensa ao direito do consumidor de participar de licitações. Segundo o procurador-geral, as leis em questão desrespeitam a regra de isonomia consagrada na Constituição. “No processo de licitação pública somente serão permitidas as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”, enfatiza.

De acordo com Antonio Fernando Souza, também não cabe aos estados e municípios legislar sobre a participação em processos licitatórios, como fez o Mato Grosso do Sul. Ele lembra que, segundo a Constituição, a União é quem possui a competência privativa para tanto, o que ajuda a garantir a igualdade de condições entre os participantes das licitações.

O ajuizamento da ADI atende solicitação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A ação foi distribuída ao ministro do STF Carlos Britto, que será o relator do caso.

ADI 3.665

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