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TJ de Goiás manda liberar rodovias que juiz interditou

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13 de fevereiro de 2006, 20h05

Estão liberadas as rodovias GO-302 e GO-178, que ligam Aporé a Itajá, na região sudoeste de Goiás. A decisão é do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, em exercício na presidência, desembargador Arivaldo da Silva Chaves. Ele suspendeu no sábado a liminar concedida pelo juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, de Itajá, que determinou a interdição.

Arivaldo Chaves destacou que a decisão foi expedida sem prévia audiência do poder público, o que, a seu ver, afronta a Lei 8.347, que dispõe que “no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública a liminar será concedida, quando cabível, após audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas”.

Explicou que a medida resultou em lesão ao interesse público, impedindo o tráfego da população, além de criar obstáculos ao escoamento da produção com perda considerável de tributos e dano aos produtos perecíveis.

De acordo com o desembargador, a suspensão da liminar está limitada ao exame de lesão aos valores como ordem, segurança, saúde e economia. Frisou que nesse caso a ordem jurídica, a economia e a segurança pública foram prejudicados pela liminar.

Com relação à ordem jurídica, ressaltou que a medida representou ingerência nas atividades administrativas, bloqueando estradas estaduais causando sérios transtornos às pessoas que transitam pelas rodovias rotineiramente. “O veto ao uso de estradas sem a existência de vias alternativas, redundará, até mesmo, no confinamento de alguns, quando não no reconhecimento do transporte pelo uso de desvios”, disse o presidente em exercício.

Chaves salientou que até mesmo a economia pública foi atingida pela decisão, já que, com o bloqueio de estradas da região produtora, no sudoeste do estado, ocorreria a ausência de circulação econômica de mercadoria e, conseqüentemente, queda na arrecadação de tributos.

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