Imunidade tributária

STJ julga exigência de cadastro anual para dispensa de IPTU

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13 de fevereiro de 2006, 12h13

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a debater a necessidade de as instituições de educação e assistência social, isentas do pagamento de IPTU, terem que se recadastrar, anualmente, para manter a dispensa do imposto. A questão chegou ao STJ em Recurso Especial da Fundação Armando Álvares Penteado.

No processo, a instituição requer a mudança do acórdão proferido pelo 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que estabelece a obrigação de se requerer, ano a ano, a imunidade tributária, demonstrando a destinação do imóvel para suas finalidades essenciais, no caso, educacionais.

No Recurso Especial, a Fundação sustenta que “os artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional não impõem ao imune a obrigatoriedade de requerer essa declaração do Poder Tributante anualmente. Quando muito, deve esse Poder fiscalizar a utilização do imóvel, garantindo-se o conhecimento de não ter havido alteração nas condições garantidoras da imunidade”.

A relatora do processo, ministra Denise Arruda, considerou pertinente o pedido da Fundação Armando Álvares Penteado para modificação do acórdão. Para a ministra, “a verificação e comprovação da imunidade é dever do ente tributante, que, utilizando-se do seu poder de fiscalização, deverá apurar qualquer acontecimento que evidencie o descumprimento”. Ela considerou, ainda, “inviável condicionar o reconhecimento de imunidade ao requerimento anual do interessado, pois estar-se-ia criando requisito não-previsto em lei”.

A ministra Denise Arruda levou em conta julgado do próprio STJ segundo o qual “entidade, gozando da imunidade há mais de 40 anos, não está obrigada a recadastrar-se, ano a ano, para fazer jus ao benefício constitucional”. Ela finalizou seu voto enfatizando a necessidade de se reformar o acórdão, uma vez que o 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo violou os artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro José Delgado. Não há previsão para que a Turma retome o debate sobre a questão. A 1ª Turma — composta pelo ministro Luiz Fux, que a preside, e pelos ministros José Delgado, Francisco Falcão, Teori Zavascki e Denise Arruda — se reúne no próximo dia 14 de fevereiro.

Resp 419.208

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