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É ilegal cobrar IPVA de barco e avião como prevê lei do RS

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13 de fevereiro de 2006, 16h54

A Lei ° 8.115/85 do Rio Grande do Sul que prevê a cobrança de IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de barcos e aviões é inconstitucional. O entendimento, unânime, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A decisão invalidou o artigo 9°, inciso I e III que versam sobre a cobrança do imposto em “aeronave e embarcação, de lazer, de esporte ou de corrida”, e “do tipo aeronave e embarcação, exceto de lazer, de esporte ou de corrida” A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça.

De acordo com o relator, desembargador Alfredo Guilherme Englert, “no campo de incidência do IPVA não se incluem embarcações e aeronaves”. O desembargador salientou que o assunto já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo por relator o ministro Sepúlveda Pertence, que afirmou a impossibilidade de tal imposto sobre barcos e aviões.

Processo: 70.010.812.055

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