Risco de desmoronamento

Construtora deve evitar desmoronamento de barranco em BH

Autor

13 de fevereiro de 2006, 13h00

A Construtora Tenda, de Minas Gerais, terá de fazer todas as obras necessárias para conter o barranco que ameaça um prédio no bairro Buritis, em Belo Horizonte. A decisão é do juiz Jair José Varão Pinto Júnior, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, em audiência de Justificação e Tentativa de Conciliação. Cabe recurso.

A ação foi proposta por um militar, morador do prédio que fica no bairro Buritis. Ele afirmou que seu apartamento está em risco por causa de um barranco que faz divisa com o prédio onde mora. O militar alegou que “o barranco vem dia a dia piorando seu estado, com sinais de tendência de desmoronamento, principalmente nesta época de chuvas”.

Na audiência, a construtora foi representada por um preposto. O profissional levou um laudo de vistoria técnica, assinado por um perito que, para o juiz, não tinha qualificação. O preposto ainda juntou fotos para comprovar que não era necessária a realização de obras para conter o barranco.

O juiz considerou que as fotografias só comprovaram a necessidade das obras. Por essas razões, e ainda com base em laudo pericial do poder público municipal, Jair José Varão Pinto Júnior deferiu a Tutela Antecipada, determinando que a construtora inicie as obras indicadas pelos peritos nomeados pelo juiz em um prazo de 48 horas. Os peritos deverão apresentar seus honorários e indicar as medidas necessárias também em 48 horas.

Além disso, o juiz determinou a intimação, “com urgência”, do diretor da construtora, “para fins de responsabilidade civil e criminal subsidiárias à empresa”. Determinou, ainda, que se oficie a Defesa Civil e prefeitura municipal para verificar “a segurança local e dos afastamentos apontados em lei”, bem como “o grau de regularidade da construção”.

Processo 024.06.997844-3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!