Erro médico

Atendimento inadequado em hospital gera indenização

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13 de fevereiro de 2006, 15h42

Um hospital de Juiz de Fora (MG) foi condenado a indenizar em R$ 50 mil por danos morais, a mãe de uma paciente que não teve um tratamento adequado enquanto esteve internada, o que culminou na sua morte. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A paciente sofreu um desmaio em casa e deu entrada no pronto-socorro com forte dor de cabeça. Dois dias depois, seu estado se agravou, passando a apresentar agitação, confusão mental e aumento da pressão arterial. No mesmo dia, ela foi transferida para o hospital.

Diagnosticado seu quadro de hipertensão arterial, a paciente teve de ser internada, com tratamento pelo SUS. Segundo o processo, no quarto dia de internação, o neurologista informou à família que o estado da paciente não era bom, e prometeu avaliá-la durante a madrugada, mas não o fez.

No dia seguinte, quando examinou a paciente, o médico informou à família que estava tudo bem, mesmo com a paciente reclamando das dores de cabeça e ainda apresentando quadros de confusão mental.

Segundo o processo, num determinado dia do período de internação, a paciente acordou nervosa, e ao tentar agredir acompanhantes e enfermeiras, caiu e bateu com a cabeça no chão. A queda deixou a paciente desacordada na UTI por 28 horas. Terminado o tratamento na UTI, descobriu-se uma infecção grave no aparelho urinário. Só depois de muita insistência da família, a interna foi transferida novamente para a UTI, mas não resistiu e faleceu.

A mãe alegou que houve negligência e imperícia no tratamento médico e ajuizou ação por danos morais e materiais.

O hospital contestou, afirmando que a paciente já chegou ao hospital em estado grave. Alegou que ofereceu todos os recursos disponíveis para o tratamento e que ofereceu também acompanhamento especializado.

Os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade (relator), Pereira da Silva e Alberto Vilas Boas, baseando-se no laudo pericial e nas provas testemunhais, entenderam que o hospital agiu com deficiência na prestação do serviço médico.

O relator sustentou que o laudo pericial apontou indícios contundentes da existência de relação entre a ineficiência do hospital e o dano provocado à paciente. “Não há dúvida de que o tratamento foi inadequado e contribuiu para o agravamento do quadro de hipertensão arterial, o que, por si só, já obriga o hospital a indenizar”, concluiu. Mas negou o pedido de indenização por danos materiais, já que o tratamento foi custeado pelo SUS.

Processo: 2.0000.00.488943-4/000

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