Reajuste corrigido

Acordo em ação coletiva dá R$ 88 milhões a servidores do DF

Autor

13 de fevereiro de 2006, 14h27

Um acordo em uma ação coletiva no valor de R$ 88 milhões firmado entre Anasps — Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social e a Geap — Fundação de Seguridade Social vai beneficiar 15 mil servidores da Previdência Social. O caso corre na 9ª Vara Cível de Brasília.

O processo já transitou em julgado e o dinheiro foi depositado em conta judicial. O acordo foi homologado pelo juiz titular João Luís Fischer Dias, em 27 de outubro do ano passado, em sede de liquidação de sentença, após quatro audiências. A homologação permitiu que os servidores da Previdência Social, que aderiram ao Plano de Pecúlio Facultativo, recebessem o percentual que deixou de ser pago a eles por causa de uma portaria da Geap que limitou os índices de reajustes do referido Plano para o multiplicador imediatamente superior.

A Ação Coletiva foi ajuizada pela Anasps contra a Geap em janeiro de 1998, com o objetivo de ver declarada a ilegalidade e a inconstitucionalidade da aplicação do limite de reajuste determinado aos associados da Anasps, participantes do Plano de Pecúlio Facultativo, definido por meio de uma portaria da Geap. Em 19 de fevereiro de 1999, a juíza do caso à época, Luciana Freire Naves, julgou procedente o pedido da Anasps, declarando ilegal a limitação estabelecida pela portaria.

A juíza sustentou que não importa se o aumento ocorreu com o advento desta ou daquela portaria. O que importa é que a Geap não poderia alterar unilateralmente as cláusulas do Plano de Pecúlio, prejudicando direito dos servidores já inscritos.

A Geap, interpôs recurso de apelação contra a sentença mas os desembargadores da 1ª Turma Cível rejeitaram recurso em 27 de março de 2000.

O Plano de Pecúlio Facultativo foi criado em 1973, pelo Decreto 72.771/73, vinculado à época à então Assistência Patronal, hoje Geap, e tem a finalidade de dar dois tipos de benefícios aos servidores do INPS/ Sinpas: o AFA — Adiantamento Financeiro por Aposentadoria e o PPM — Pecúlio por Morte, por meio de contribuições descontadas mensalmente da remuneração dos participantes. Ao se inscreverem, os participantes podiam escolher entre aumentar livremente o multiplicador para o patamar que desejassem. Mas com a portaria, a majoração do multiplicador ficou limitada ao nível imediatamente superior, sendo vedada a majoração livre.

Essa mudança, segundo a Associação, é arbitrária e teve efeitos retroativos a fim de atingir aqueles que já eram participantes dos planos antes da portaria. Por conta disso, os participantes tiveram seus direitos violados. A mudança, de acordo com a Associação, só poderia ter atingido àqueles que se filiassem depois da expedição da portaria, uma vez que cientes dessa cláusula os filiados poderiam decidir da conveniência ou não de ingressarem no Plano de Pecúlio Facultativo. Os contratos de previdência privada estão sujeitos às regras e princípios do Direito Civil, não podendo ser alterados unilateralmente.

A Geap argumentou que durante o Plano de Pecúlio Facultativo, algumas de suas características foram alteradas, sempre por necessidade de manutenção de sua existência e atendimento aos seus participantes. A livre alteração do multiplicador escolhido pelos participantes do plano não foi afastada pela portaria questionada (357) mas pela portaria 155, que vigorou por menos de dois anos.

Processo: 1998.01.1.000235-8

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!