Preço do acidente

Concessionária responde por má conservação de rodovia

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12 de fevereiro de 2006, 6h00

Concessionária é responsável pelos acidentes ocorridos por má conservação da rodovia que administra. O entendimento foi reafirmado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista a indenizar um operador de computadores, vítima de acidente de trânsito.

O TJ mineiro determinou o pagamento de R$ 530 referentes ao serviço de guincho do automóvel, mais R$ 672 gastos pelo motorista com tratamento fisioterápico e ainda R$ 2.120 relativos ao conserto do carro, totalizando R$ 3.322. Cabe recurso.

O acidente ocorreu no KM 56 da rodovia SP 147, entre Mogi-Mirim e Itapira, em setembro de 2000. Na época, a concessionária fazia obras no local. Com chuva, um motorista perdeu o controle no trecho em obras e seu carro colidiu com o do operador de computadores, atingindo ainda um terceiro veículo. O operador ajuizou ação em junho de 2003, alegando que sofreu um corte no joelho e traumas em sua musculatura, além de ter tido despesas com o guincho do automóvel e seu conserto.

O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator da matéria, afirmou que a concessionária sabia da existência de um trecho da estrada que alagava com freqüência, mas nunca fez uma avaliação no local para reparar o problema.

“Não é crível que a concessionária não tenha se preocupado com o sistema de escoamento de água na rodovia, sob o simples argumento de que antes da ocorrência do evento, os meses eram secos”, argumentou o relator. “Ora, vidas não merecem sofrer para que a concessionária descubra depois do sinistro a existência do problema noticiado”, concluiu.

Processo 1.0434.05.001037-1/001

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