Usos e abusos

Ministério Público precisa de cautela ao usar Ação Civil Pública

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11 de fevereiro de 2006, 10h20

O turbilhão político que hoje engolfa o país e o denuncismo gerado por interesses inconfessáveis ou até por ações desproporcionais para se alcançar o desejado banimento da corrupção nos diversos níveis de governo acabam servindo como fomentador de grave problema, qual seja, o abuso e uso indevido de medidas judiciais contra empresas que tenham qualquer relação com o poder público.

A Ação Civil Publica, regida pela Lei 7.347 de 1985 e criada para proteger o meio ambiente, consumidor e demais bens e direitos de interesse público, bem como o combate à improbidade administrativa, disposto na Lei 8.429 de 1992, responsável pela aplicação de sanções aos agentes públicos em caso de responsabilidade no exercício de suas funções, figura, não obstante sua extrema importância, como mera protagonista neste cenário de possíveis riscos e abusos.

É sabida a evolução do remédio jurídico citado e, em especial, a brilhante atuação do Ministério Publico, sendo uma das mais importantes evoluções em nosso cotidiano, trazendo inúmeros resultados positivos ao Estado no combate aos desmandos e corrupção, antes tidos como impuníveis.

Em outra esfera, notamos, com pesar, um abuso no uso destes louváveis remédios jurídicos, atingindo de forma violenta várias empresas e empresários que possuem relações com o Estado. Infelizmente, nos dias que correm, existe uma constante vigília nos Tribunais de Contas no país na busca de eventual mácula para se promover o ingresso de uma ação judicial.

Todavia, é importante ressaltar que, não raro, toda fundamentação exposta está arrimada em decisões, pareceres e até noticias da impressa, muitas inconclusas, parciais e eventualmente baseadas até em fatos inexistentes.

Com grande ênfase, é temerário este tipo de atuação, principalmente ao trazer a baila os pedidos liminares que geralmente são feitos e, em ampla escala, deferidos, tais como: bloqueio total de bens, paralisação da empresa, impedimento de transações com órgãos públicos, etc..

Vale dizer: se algum empresário ou empresa tem alguma relação com o poder público e o Ministério Público acreditar que haja qualquer tipo de ilícito envolvendo a relação, a presente empresa estará correndo sérios riscos de responder a um pleito judicial na forma exposta.

Dessa feita, nos deparamos com uma situação kafkiana, na qual as empresas são alvos desses procedimentos, em sua maioria, sem tomar conhecimento de eventual processo administrativo, de ataques oriundos da gestão do agente público.

Na verdade, são as mais prejudicadas, como exemplificado acima, acrescendo-se mais a possibilidade de pedidos de ressarcimento de quantias recebidas como remuneração de serviços prestados.

Não se coloca dúvida quanto à essencialidade da ação do Ministério Público e o devido uso dos remédios jurídicos existentes. Todavia, a cautela deve ser a regra e não a exceção, sendo útil lembrar as sábias palavras de Victor Hugo: “Uma boa ação pode ser uma má ação. Quem salva o lobo mata as ovelhas”.

É prudente e aconselhável precaução máxima a todos os empresários, chamando atenção para constante busca de informação acerca da atividade dos órgãos públicos com que têm relação negocial, eventuais processos administrativos nos Tribunais de Contas e ainda assessoria jurídica consultiva profilática no intuito de se evitar problemas jurídicos futuros.

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