Greve não é desculpa

Greve de bancário não justifica devolução indevida de cheque

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11 de fevereiro de 2006, 6h00

Por causa da greve dos seus funcionários o banco deixou de fazer a transferência automática de fundos do cliente e devolveu, indevidamente e por duas vezes , um cheque apresentado por ele. Agora o banco terá de compensar a falha e pagar indenização por danos morais ao cliente no valor do cheque devolvido. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O cliente, um advogado de Contagem (MG), emitiu cheque no valor de R$ 6.404,75 para pagar o lance à administradora do consórcio de automóveis. Mesmo com saldo na conta bancária (conta poupança com baixa automática), o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, resultando na inclusão de seu nome na Serasa.

Depois de regularizar sua situação junto à administradora, por outro banco onde também é correntista, e receber o carro, o advogado tentou retirar seu nome da Serasa. No entanto, foi informado, pela telefonista, que os funcionários da instituição bancária estavam em greve. Por isso, o problema só foi solucionado quando já tinha se passado um mês do ocorrido.

Por se sentir lesado, o cliente ajuizou ação de indenização por danos morais contra o banco. Para se defender, a instituição alegou que houve inocência e negligência do advogado ao contar que o banco, em greve, promoveria a transferência de valores de sua poupança para a conta corrente.

Os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Unias Silva atestaram que, se não havia saldo suficiente, era obrigação do banco providenciar, automaticamente, a transferência do dinheiro necessário para a sua conta-corrente, compensando regularmente o cheque.

“Os prejuízos poderiam ter sido impedidos já que, mesmo que seus funcionários estejam participando de movimento grevista, o banco mantém funcionando alguns serviços essenciais e imprescindíveis, como era o caso destes autos”, explicou o relator.

Processo 1.0024.04.498290-8/001

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