Poder de investigar

Supremo mantém promotores do caso Celso Daniel

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10 de fevereiro de 2006, 20h28

Os advogados do empresário Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra” não conseguiram afastar do caso os promotores que atuaram na fase de investigação do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar da defesa do empresário para afastar os promotores.

Alegou a defesa que os promotores atuaram na investigação e na peça de acusação, o que tornaria nula a ação na qual Sombra foi denunciado pelo Ministério Público, sob a acusação de ter encomendado a morte do prefeito de Santo André.

Ao rejeitar o pedido da defesa, o ministro observou que está pendente de decisão do Plenário do STF ação que discute o poder de investigação do Ministério Público (Inquérito 1.968).

A segunda razão pela qual o ministro negou a liminar no Habeas Corpus é “a ausência de risco imediato em se manter tramitando o processo envolvido neste habeas – de nº 101/02, da Primeira Vara Judicial de Itapecerica da Serra”.

O ministro não acolheu o pedido da defesa de suspender também as audiências para oitiva de testemunhas marcadas para o próximo mês.

Pauta do Supremo

O poder de o Ministério Público conduzir investigações criminais está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (INQ 1.968). Até agora, o placar favorece o Parquet: três votos a favor da investigação e dois votos contra. O julgamento no STF foi suspenso com o pedido de vista do ministro Cezar Peluso, em setembro de 2004.

Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau entenderam que não é exclusividade da polícia a condução das investigações. Já os ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim votaram contra o poder investigatório criminal do MP.

Em julgamento nas Turmas do Supremo, contudo, os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie já se manifestaram contra o poder investigatório do MP. Se mantiverem o entendimento, são pelo menos quatro votos contra o Ministério Público.

A questão é discutida no inquérito em que o deputado Remi Trinta (PL-MA) é acusado de envolvimento em fraudes contra o Sistema Único de Saúde. O deputado nega as acusações e questiona a investigação, feita pelo Ministério Público Federal. Ele alega que, ao MP, caberia apenas requisitar diligências e a instauração de inquérito policial. Ainda não há previsão de quando irá ser retomado o julgamento.

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