Corrente da fortuna

Prefeita acusada de promover corrente da fortuna é absolvida

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10 de fevereiro de 2006, 15h11

A prefeita de São João de Polêsine (RS), Valserine Maria Bulegon Gassen, foi absolvido da acusação de crime contra a economia popular. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho.

Os desembargadores José Eugênio Tedesco e Gaspar Marques Batista inocentaram a prefeita, ficando vencida a relatora, juíza convocada Lúcia de Fátima Cerveira, que votou pela condenação. O próprio Ministério Público, que ofereceu a denúncia, pediu a absolvição, por insuficiência de provas.

Valserina Gassen foi acusada de formar uma corrente milionária, para vender títulos de capitalização da empresa KWO Datenverwaltung (Joker 88), com sede na Alemanha. As vítimas seriam incentivadas a formar grupos de três pessoas. Cada uma deveria pagar de R$ 85 a R$ 120 para integrar a lista.

Depois, deveriam vender títulos de capitalização para incluírem outras pessoas e, assim, sucessivamente. Quando o nome figurasse no topo da listagem, receberiam muito mais do que o dinheiro investido.

A relatora considerou que a prova oral não condizia com o depoimento da prefeita e que havia diversas testemunhas afirmando a promessa de ganho fácil. Fátima Cerveira também registrou que a formação de “cadeias” é expressamente tipificada no artigo 2°, IX, da Lei 1.521/51 como uma das espécies mais comuns de crime contra a economia popular.

Para o desembargador José Eugênio Tedesco, que revisou o processo, a prova dos autos deixa dúvidas sobre a configuração do delito. Tedesco ressaltou que o próprio MP concluiu não haver prova contundente da prática do crime. Votou no mesmo sentido o desembargador Gaspar Marques Batista.

Processo 70002884245

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