Acumulação de salários

PGR questiona lei que autoriza contratar policial inativo

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10 de fevereiro de 2006, 17h45

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para pedir a suspensão cautelar da Lei 6.839/96, do Maranhão. A norma prevê o aproveitamento de policiais militares inativos em tarefas relacionadas ao planejamento a assessoramento no âmbito da Polícia Militar.

O procurador alega que a lei estadual afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que não prevê a acumulação de remuneração não ser nos cargos de professor e de profissional de saúde com profissões regulamentadas quando houver compatibilidade de horários.

“Qualquer norma que determine a acumulação de vencimentos em hipótese diversa daquelas enumeradas pela Carta Federal é manifestamente inconstitucional”, afirma o procurador-geral.

Em liminar, Antonio Fernando Souza para que a lei seja suspensa e no mérito a declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI no Supremo Tribunal Federal é o ministro Sepúlveda Pertence.

ADI 3.663

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