Falou demais

Justiça tira minutos de propaganda do PSDB na TV

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10 de fevereiro de 2006, 16h35

O PSDB perdeu nove minutos do tempo de propaganda partidária na TV, por violação à legislação eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo acatou representação do PT contra os tucanos. Cabe recurso ao TSE.

De acordo com a representação, a propaganda do PSDB veiculada em outubro de 2005, no horário destinado à propaganda partidária gratuita, comentava as conquistas de José Serra, prefeito de São Paulo. Dizia que a educação é coisa séria e que as escolas de lata iriam acabar. Para o relator, desembargador Barbosa Pereira, “houve promoção pessoal do prefeito José Serra” nas propagandas.

As penas foram fixadas no dobro do tempo utilizado pelo PSDB. Em julgamento anterior, o partido já havia perdido 60 segundos por inserções veiculadas com o mesmo tema.

De acordo com a legislação, a propaganda partidária, previstos no artigo 45, da Lei 9.096/95, limita-se a:

“I. difundir os programas partidários;

II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

III. Divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”

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