Esperteza punida

TJ de Goiás demite servidora que forjou assinatura de juiz

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10 de fevereiro de 2006, 15h17

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás aplicou pena de demissão à servidora Maria Elisa Pires Moreira, por ter falsificado a assinatura e o carimbo do juiz Tayrone Diaz Vidal de Oliveira Soares Povoa, de Mineiros.

De acordo com os autos, Maria Elisa assinou mandados e ofícios sem autorização, fazendo com que constasse a expressão “a ordem do MM juiz”, com o objetivo de beneficiar um amigo do namorado que figurava como parte num dos processos em tramitação no juízo de Mineiros. Mesmo após a morte do juiz, a servidora continuou com a prática ilícita.

O relator do caso, desembargador Vitor Barboza Lenza, entendeu que os atos praticados pela servidora configuraram crime contra a administração pública. O juiz vítima do golpe já morreu, mas chegou a pedir uma investigação policial para averiguar o motivo de seus mandados de busca e apreensão nunca darem certo. Povoa também já tinha conversado com a servidora para lhe dar uma chance de não cometer o mesmo erro e tinha a intenção de tirar o processo da comarca onde atuava.

“Entendo que mesmo que houvesse autorização para assinar mandados, ofícios e outros documentos, esta autorização é pessoal, tem efeito de procuração, portanto só pode ser utilizada enquanto viva a pessoa que a autoriza. É público e notório que o mandante após sua morte não responde por atos praticados pelo mandatário”, afirmou o relator.

“Conforme afirmaram os peritos, com a morte do juiz, que havia dado uma nova chance para a processada, esta resolveu ir além do que vinha fazendo, juntando aos autos uma decisão com a assinatura e carimbo falsificados. No caso, não está em discussão quem foi o falsário, mas sim a falsificação, sua juntada aos autos, e a expedição de mandados por ela assinados com a expressão ‘a de ordem do MM. juiz’”, frisou o desembargador.

Leia a ementa do acórdão

Processo Administrativo. Serventuário da Justiça. Demissão. Pratica infração punida com pena de demissão a serventuária da justiça que, deliberada e fraudulentamente, expede mandados e ofícios, a fim de beneficiar terceiros, ou seja, dar cumprimento a decisão contendo assinatura do juiz e carimbo falsificados. Pena de demissão aplicada.

Processo Administrativo 984-3/203 (2005.01.15504-4)

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