Saúde pública

Justiça mantém município no SUS para não prejudicar usuários

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10 de fevereiro de 2006, 14h36

O zelo com a aplicação dos recursos públicos não pode se sobrepor ao interesse comum e prejudicar os usuários de serviços públicos. Com este entendimento, o desembargador federal Carreira Alvim, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou liminar que suspendeu o credenciamento pelo SUS do município de Nova Friburgo (RJ).

O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública na vara federal da cidade da região serrana fluminense sob a alegação de que o município não possuiria um Conselho Municipal de Saúde regular e por isso não poderia receber as verbas do Fundo Nacional de Saúde, que administra o Sistema Único de Saúde.

Segundo o MPF, a gestão dos integrantes do Conselho teria se encerrado em junho de 2005 e, a partir daí, a prefeitura teria prorrogado os mandatos dos conselheiros irregularmente, apesar de já terem sido extintos por deliberação da 5ª Conferência Municipal de Saúde, promovida em dezembro de 2004.

O município de Nova Friburgo sustentou que a suspensão dos repasses do SUS geraria o colapso do sistema de saúde pública municipal, mesmo que a Secretaria de Saúde do Estado fosse obrigada a aplicar integralmente os recursos nos serviços de saúde do município.

O desembargador Carreira Alvim acolheu o argumento. Segundo ele, a liminar poderia prejudicar os cidadãos da cidade e de localidades próximas, que também recebem atendimento nas instituições de saúde de Nova Friburgo.

“Louvo a atitude dos membros do Ministério Público Federal e Estadual pelo zelo que demonstram na fiscalização da aplicação dos recursos provenientes do SUS, mas, em casos como o presente, será mais consentâneo com os interesses, não só do Município de Nova Friburgo, mas, principalmente, dos friburguenses e dos habitantes dos municípios periféricos, atendidos pelo sistema, que são afinal os beneficiários de tais recursos, e que seriam os mais prejudicados, se tais recursos da administração do município, através do seu Conselho Municipal de saúde, e entregues à administração do estado do Rio de Janeiro”, concluiu.

Processo 2006.02.01.001191-0

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