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Incide ISS nas operações das empresas de leasing

10 de fevereiro de 2006, 15h04

Por Redação ConJur

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O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide nas operações de empresas de arrendamento mercantil ou leasing. O entendimento é do juiz Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Itajaí (SC).

O juiz esclareceu que, ainda que exista divergência doutrinária e jurisprudencial, principalmente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sua decisão tem fundamento na Súmula 138 do Superior Tribunal de Justiça. A súmula prevê que incide ISS “na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis”.

O juiz negou os pedidos formulados pela Finasa Arrendamento Mercantil contra o município de Itajaí, com declaração de extinção de processo.

Processo 033.05.004526-8