Morte na estrada

Empresa deve responder por acidente causado pelo seu motorista

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10 de fevereiro de 2006, 6h00

Uma empresa do ramo de bebida terá de pagar indenização a um menor de idade que perdeu quatro membros de sua família num acidente de trânsito. A decisão é do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa terá de pagar ao menor pensão de um salário mínimo até que ele complete 25 anos, além de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6.790 por danos materiais.

Para o juiz, ficou provado que o motorista da empresa agiu imprudentemente, com falta de atenção, sem os devidos cuidados com a segurança no trânsito, “principalmente porque as condições de circulação naquele momento exigiam prudência especial”.

O juiz reconheceu que houve dano moral, devido a perda trágica e inesperada dos entes queridos. Salgado de Paiva condenou a empresa ao pagamento de danos materiais, mas negou o pedido de reparação por danos estéticos, pois, apesar de o autor ter sofrido lesões corporais no acidente, não houve perda parcial definitiva de capacidade física e laborativa.

Imprudência no trânsito

O acidente aconteceu na BR 262, em fevereiro de 2000. Uma carreta bateu no carro da família, provocando a morte dos pais do autor da ação, sua irmã de 19 anos e uma sobrinha de 4 anos. Na época, o autor tinha 16 anos e ficou gravemente ferido. Ele, dois irmãos e o cunhado entraram com ação de indenização.

Para se defender, a empresa disse que o pedido de indenização por danos morais era desmedido, que somente descendentes, ascendentes e cônjuges poderiam pedir a reparação. Também sustentou que não há fundamentos para que o pedido de pensão e que não há provas de que o motorista foi culpado. Ainda afirmou que a segurada, com quem mantém contrato, já teria pago indenização aos autores.

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