Inocência natural

Há crime de corrupção de menor, mesmo se vítima é infratora

Autor

10 de fevereiro de 2006, 12h25

É irrelevante para caracterizar o crime de corrupção de menor o fato de a vítima ser infratora. O entendimento é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A decisão da Câmara acabou aumentando, de seis para sete anos de prisão, a pena atribuída a Sidney Silva de Oliveira, condenado por roubo. O crime contou com a participação de outras duas pessoas, uma delas menor de idade. Em primeira instância, o juiz interpretou que a adolescente já era infratora. Assim, desconsiderou o crime de corrupção de menor na conta final da pena aplicada ao réu.

O Ministério Público recorreu da decisão, questionando o fato de não ser computada a corrupção de menor no cálculo da pena. A 1ª Turma Criminal do TJ-DF acolheu o recurso, por maioria. Diante disso, a defesa do réu apelou à Câmara Criminal, pedindo a manutenção do voto da minoria. Afirmou que a menor já tinha outras experiências criminosas. Por fim, acabou prevalecendo o recurso do MP.

Não há provas nos autos de que a menor era ou não corrompida à época dos fatos (março de 2004). Tampouco há registros de antecedentes criminais. Para os desembargadores, a falta de provas é uma razão a mais para presumir a inocência natural, decorrente da menoridade.

Apesar do resultado unânime na Câmara, esse posicionamento não é pacífico no TJ-DF. Há uma corrente que entende ser imprescindível a análise das condições pessoais de cada réu para se considerar se existe ou não crime de corrupção de menor.

Segundo esse grupo, um menor de idade que participa de crime pode ter sido levado à criminalidade por um maior. Mas, ao contrário disso, pode também já ser corrompido. A experiência de casos concretos já apreciados conduziria a essa conclusão.

No entanto, o posicionamento tomado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal corresponde ao entendimento do STJ a respeito do assunto.

Processo 2004.07.1004872-7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!