Execução milionária

Banco Volvo pede para STJ suspender execução de R$ 500 mil

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10 de fevereiro de 2006, 17h53

Caberá a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça apreciar o pedido do Banco Volvo Brasil para que seja suspensa a execução provisória de indenização devida pela Volvo e pelo Citibank Leasing. A indenização ultrapassa meio milhão de reais.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, entendeu que o pedido de Medida Cautelar não apresentava os pressupostos necessários para análise imediata.

O ministro esclareceu que, segundo o artigo 588 do Código de Processo Civil, é obrigação do exeqüente, ou seja, de quem promove uma execução judicial, reparar eventuais prejuízos sofridos pelo executado. Portanto, não seria necessária a apreciação do processo durante as férias forenses.

A ação inicial foi movida por Bezerra e Filhos Transportes pedindo indenização por danos morais e materiais. A primeira instância acolheu o pedido e as partes apelaram. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aceitou apenas o recurso da empresa de transportes para aumentar o valor da indenização, fixando-o em R$ 516.232,86.

A defesa do Banco Volvo alegou que a execução provisória do novo valor da indenização causaria lesão grave e de difícil reparação. O Banco Volvo teria admitido que sua empresa estava “quebrada”.

A defesa argumentou ainda que algumas questões discutidas no Recurso Especial poderiam levar à nulidade da sentença e de diversos atos processuais. além de não terem sido observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A intenção da instituição é que a decisão da Justiça potiguar fique em suspenso até que o STJ analise um recurso especial também distribuído ao ministro Castro Filho

MC 11.046

REsp 806.177

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