Questão de competência

Acusado pede HC por violação do principio de juiz natural

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10 de fevereiro de 2006, 17h24

O delegado Manoel Borges de Oliveira, da Polícia Civil de Goiás, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, pedindo a nulidade da Ação Penal a que responde. Ele é acusado do homicídio qualificado de Marco Antônio Lélis, crime ocorrido em novembro de 1998. A defesa alega que durante a instrução criminal houve violação ao princípio do juiz natural.

Segundo a defesa, a sentença de pronúncia (em que são confirmados os indícios de autoria e materialidade do crime para que o réu seja julgado pelo júri popular) foi feita por um juiz declaradamente incompetente.

Além disso, após o oferecimento da denúncia, o juiz de Bela Vista de Goiás, onde teria ocorrido o crime, declarou-se suspeito para atuar no caso. Com o afastamento, o Tribunal de Justiça de Goiás nomeou outro juiz, de Goiânia, que também não seria competente para atuar na causa.

Para a defesa do advogado, o processo teria de ser remetido para a comarca de Pires do Rio (GO), de acordo com as normas de organização judiciária do TJ-GO. “Não foi exaurida a seqüência predeterminada de substituição, o que por si inviabiliza toda a instrução realizada pela autoridade materialmente incompetente”, ressalta. O relator do pedido de Habeas Corpus é o ministro Marco Aurélio.

HC 87.912

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