Preço da dor

TJ do Rio aumenta indenização para estudante baleada na faculdade

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9 de fevereiro de 2006, 18h08

A indenização deve ser medida pela extensão do dano. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a universidade Estácio de Sá a pagar indenização de R$ 400 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos à estudante Luciana Gonçalves, baleada há quase três anos num dos campus da escola.

Os desembargadores modificaram decisão da 13ª Câmara Cível do próprio TJ fluminense, que havia englobado em R$ 400 mil as verbas de dano moral e estético. Luciana era aluna do curso de enfermagem, foi gravemente ferida e ficou tetraplégica.

“A indenização deve ser medida pela extensão do dano. Quanto maior o dano, maior a indenização”, afirmou desembargador Celso Ferreira Filho. Ele foi acompanhado pelos desembargadores José Pimentel Marques, Galdino Siqueira Neto e Sergio Lucio Cruz e pelo juiz Sergio Seabra Varella, convocado para a sessão de julgamento.

Segundo o relator, a indenização jamais irá restituir integralmente o dano, mas o valor vai minimizar o sofrimento da estudante. “Jamais será possível uma restitutio in integrum, mas será possível minimizar os efeitos nefastos do lamentável acidente sofrido”, disse. O desembargador destacou ainda que ao abalo emocional que atingiu a estudante somam-se as lesões que a marcarão por toda a vida.

A ação de reparação de danos foi ajuizada por Luciana Gonçalves e sua família na 40ª Vara Cível do Rio. No dia 28 de junho de 2004, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita julgou o pedido procedente em parte e condenou a Estácio de Sá a pagar 400 mil por danos morais, R$ 200 mil de danos estéticos, pensão de um salário mínimo até a estudante completar 65 anos e o tratamento médico. A seus pais foi fixada a indenização de R$ 100 mil por dano moral para cada um, e, para seus três irmãos, R$ 50 mil cada.

A estudante, seus familiares e a universidade recorreram à 13ª Câmara Cível. Os desembargadores reduziram a indenização de Luciana para R$ 400 mil, concederam pensão vitalícia de um salário mínimo e mantiveram a indenização fixada para seus familiares. A decisão de primeira instância, contudo, foi restabelecida.

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