Norma distrital

PGR questiona lei sobre estrutura da Polícia Civil do DF

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9 de fevereiro de 2006, 6h00

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, está questionando, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de três leis do Distrito Federal que tratam da estrutura da Polícia Civil.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, Souza alega que as Leis 3.656/05, 2.835/01 e 3.100/02 ofendem a competência da União para legislar sobre a organização e estrutura da Polícia Civil do DF, como determina o artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal.

Segundo o procurador-geral, a Lei 2.835 já havia sido julgada inconstitucional (ADI 2.002) pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas teve sua eficácia mantida por força de liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio.

O relator é o ministro Joaquim Barbosa, que decidiu que a ação deverá ser julgada em caráter definitivo, diante da relevância do tema.

ADI 3.666

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