Profissional de propaganda

Distribuir panfleto na esquina gera vínculo empregatício

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9 de fevereiro de 2006, 6h00

A distribuição de panfletos de propaganda em esquina das grandes cidades caracteriza relação de emprego, desde que o trabalhador comprove que a prestação do serviço é habitual, subordinada e remunerada. O entendimento, unânime, é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

A financeira Fininvest Negócios de Varejo recorreu ao TRT-SP contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), que a condenou a pagar a uma trabalhadora contratada para distribuir panfletos todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho regido pela CLT. Para a Fininvest, este tipo de atividade é eventual e não dá direito ao vínculo empregatício.

De acordo com o relator, juiz Paulo Augusto Camara, testemunha ouvida no processo confirmou que a reclamante trabalhava sob ordens de gerente e de supervisora da empresa, que não podia mandar substituto em caso de falta e que recebia valor fixo mensal da financeira. O testemunho não foi contestado pela Fininvest.

Para o relator, “a atividade desenvolvida pela recorrida é essencial ao objeto social da recorrente, que atua na captação de clientes bancários no varejo. Esta circunstância confere respaldo extraordinário à configuração da relação de emprego”.

“Embora os serviços de panfletagem possam assumir, à primeira vista, os contornos da eventualidade, esta cede passo quando demonstrados a contento, a habitualidade, a subordinação, a pessoalidade e a remuneração de valor fixo mensal”, concluiu ele.

RO 00602.2003.383.02.00-9

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