Proteção autoral

Empresa terá de indenizar chargista por uso indevido de obra

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9 de fevereiro de 2006, 12h54

A empresa Blaise Pascal terá de pagar R$ 5 mil de indenização para o chargista Zé Dassilva por publicar sua charge numa apostila de ensino de geografia, sem autorização do autor. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

Segundo os autos, a charge utilizada pela empresa era uma cópia reprográfica do trabalho de Zé Dassilva publicada no jornal Diário Catarinense. Como a primeira instância negou o pedido de indenização, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça.

O relator do caso, desembargador Monteiro Rocha, esclareceu que a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) garante ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística e científica. Sendo assim, Blaise Pascal agiu ilicitamente ao utilizar o trabalho do chargista sem sua autorização.

Apelação Cível 2001.01.8897-0

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