Voto do relator

STJ decide se academia de ginástica precisa de inscrição no Cref

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9 de fevereiro de 2006, 10h38

Academia de ginástica não é obrigada a ter inscrição em conselho regional de Educação Física. O entendimento é do ministro Francisco Falcão, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Mas a definição da Corte sobre o tema foi adiada por pedido de vista do ministro Teori Albino Zavascki no julgamento.

O ministro Falcão votou por rejeitar recurso do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina contra decisão que garantiu à academia Sem Limites Artes do Corpo o direito de não se inscrever no órgão. A decisão questionada também desobrigou a academia de pagar anuidades e multas cobradas pelo conselho.

Na apelação, o Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região (SC) alega que a empresa está desobedecendo ao artigo 1º da Lei 6.839/80. A norma estabelece a obrigatoriedade do registro de empresas, além da anotação dos profissionais legalmente habilitados, nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões.

Por sua vez, a academia de ginástica alega que a Lei 9.696/98, que criou o Conselho Federal e os conselhos regionais de Educação Física e regulamentou a profissão, não prevê a obrigatoriedade de inscrição de pessoas jurídicas no Cref.

O relator, ministro Francisco Falcão, explicou que a Lei 6.839/80 possui conteúdo genérico ao tratar do registro de empresas ao respectivo conselho de classe. Por isso, “não é possível, com base em tal norma, exigir a inscrição de pessoa jurídica nem a cobrança de anuidades ao órgão profissional”.

O ministro conduziu seu voto embasado na lei que trata, particularmente, da atividade de educação física. “Esta norma deixa claro que a inscrição, bem como o pagamento de anuidades aos conselhos regionais da profissão, é exclusiva de pessoas físicas”, concluiu.

Não há previsão para que a Turma retome o debate sobre a questão. A 1ª Turma — composta pelos ministros Luiz Fux, que a preside, José Delgado, Francisco Falcão (relator), Teori Zavascki (que pediu vista do processo) e Denise Arruda — reúne-se no próximo dia 14.

Resp 797.194

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