Parente é serpente

Justiça suspende reintegração de posse de filha contra mãe

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8 de fevereiro de 2006, 6h00

Observando a idade e estado de saúde de uma idosa, o desembargador André Luiz Planella Villarinho, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu temporariamente decisão da primeira instância que determinou à mulher que desocupasse imóvel onde mora. A casa, localizada em Porto Alegre, é objeto de ação de reintegração de posse movida por filha contra a mãe.

O imóvel de propriedade de ambas estava em posse da filha. Por acordo verbal entre elas, a casa foi ocupada pela idosa, que tinha residência fixa no interior do estado e alegou necessidade de morar em Porto Alegre para tratamento de saúde.

A determinação de devolução da casa foi do juiz Luís Augusto Guimarães de Souza, em 13 de janeiro deste ano, em ação que tramita no 2º Juizado da 10ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, após audiência de justificação de posse. Na ocasião, segundo o juiz, ficou esclarecido que a casa não está sendo utilizada pela mãe, enquanto a filha necessita do local para morar.

O desembargador destacou algumas circunstâncias relevantes para suspender a determinação de primeira instância, salientando a idade avançada e o estado de saúde da mãe.

O despacho é de 6 de fevereiro e vigora até o julgamento do recurso pela Câmara, “o que ocorrerá em breve dada a celeridade que tem sido conferida aos recursos de Agravos de Instrumento”, afirmou o desembargador.

Processo 70.014.211.163

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