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STJ mantém emissão de CDN para a Telemar

8 de fevereiro de 2006, 14h43

Por Redação ConJur

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O estado do Espírito Santo não conseguiu suspender a liminar que determinou a emissão de CND — Certidão Negativa de Débito em favor da Telemar. O pedido do estado foi negado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou inviável o Recurso Especial.

A emissão da CND tinha sido autorizada pelo Tribunal de Justiça, levando o estado do Espírito Santo a recorrer ao STJ alegando violação do Código Tributário Nacional.

O relator, ministro Teori Albino Zavascki, afirmou inicialmente que a concessão de medidas urgentes, em processo civil, está condicionada a requisitos próprios, da relevância do direito (fumus boni iuris) e do risco do dano (periculum in mora) previstos fundamentalmente nos artigos 273 e 804 do Código de Processo Civil.

No entanto, o Recurso Especial do estado questionou a violação de outros dispositivos legais federais, como os que regulam o direito material do caso. Assim, a 1ª Turma não conheceu do recurso, considerando inviável, neste momento processual, a análise dos pontos levantados pelo Espírito Santo referentes ao mérito da causa.

REsp 794.005