Crime na folia

STF mantém ação contra segurança de bloco carnavalesco

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8 de fevereiro de 2006, 6h00

O segurança Ivan Martiniano de Oliveira vai continuar a responder ação penal por homicídio. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus para o segurança e outros denunciados.

Oliveira é um dos acusados pelo assassinato de Ricardo Alexandre Dantas, de 18 anos, durante o carnaval fora de época de Garanhus (PE). Ele trabalhava como segurança de bloco carnavalesco e, segundos os autos, teria participado das agressões contra Dantas e disparado um tiro que causou a morte do rapaz.

A defesa de Oliveira alegou inépcia da denúncia por falta de justa causa. Argumentou que, na peça acusatória, há apenas os nomes e qualificações dos denunciados, sem que haja, na descrição do crime, os respectivos nomes das pessoas acusadas para que pudessem exercer a ampla defesa.

O relator da ação, ministro Eros Grau, acolheu o parecer do Ministério Público, segundo o qual a denúncia preenche as condições do artigo 41 do Código de Processo Penal, ou seja, descreve o fato e suas circunstâncias, qualifica os acusados, classifica o crime e apresenta o rol de testemunhas. Eros Grau foi acompanhado por unanimidade.

HC 87.293

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