O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra parte da Lei 2.778/02, do estado do Amazonas, que institui a carreira de administrador público.
Souza está questionando a constitucionalidade da expressão “Graduação em Curso de Administração Pública mantida por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no Estado do Amazonas”, constante no caput e no inciso I do artigo 3º, e inciso IV do artigo 5º da norma amazonense.
Na ação, o procurador alega que a exigência imposta pela lei restringe o acesso à carreira de administrador público apenas aos candidatos graduados em instituição pública de ensino superior credenciada no Amazonas.
Para Souza, o privilégio ofende os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.
ADI 3.659