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MPT pode pedir correção de expurgo de servidor

8 de fevereiro de 2006, 12h59

Por Redação ConJur

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O Tribunal Superior do Trabalho declarou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para intervir no processo de servidores, substituídos pelo sindicato, referente às diferenças salariais de expurgos dos planos econômicos. A decisão é da Subseção de Dissídios Individuais 1.

A decisão modifica as anteriores, da própria SDI-1 e da 3ª Turma do TST. Os entendimentos haviam reiterado a ilegitimidade do MPT para recorrer de decisão de segunda instância, na qual foram deferidas diferenças salariais decorrentes do IPC de junho de 1987, das URPs de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989.

Na ocasião, a 3ª Turma considerou que “o direito disputado diz respeito à defesa de interesse de ente público, representado por procurador nos autos”. Além disso, as diferenças salariais dos planos econômicos seriam tema de interesse privado e disponíveis, não justificando a intervenção obrigatória do MP.

No recurso à SDI-1, o MPT alegou que o objetivo é resguardar o interesse público, “a fim de evitar prejuízos que seriam suportados pelo erário, sendo, portanto, matéria de interesse social”. O relator, ministro Luciano Castilho, ressaltou que a pretensão do MP também está vinculada à necessidade de preservar princípios constitucionais, entre os quais o da legalidade, moralidade e impessoalidade, que devem nortear os atos da administração pública.

“A controvérsia não diz respeito aos efeitos financeiros da condenação, mas, ao contrário, envolve a própria legalidade do reconhecimento do direito ao pagamento, em face da disposição contida na Constituição”, disse Luciano de Castilho.

EEDDRR 623.794/2000