Obrigatoriedade do diploma

Ministério cancela registro de jornalistas sem diploma

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8 de fevereiro de 2006, 19h02

A edição de 16 de janeiro do Diário Oficial da União publicou portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determina o cancelamento dos registros precários de jornalistas, que haviam sido concedidos em razão da liminar e da sentença da juíza Carla Rister. A juíza havia anulado a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

A portaria 3, de 12 de janeiro último, foi assinada pelo ministro Luiz Marinho e determina às Delegacias Regionais do Trabalho que “procedam a imediata intimação individual dos interessados que tiveram seus registros profissionais ora declarados inválidos via postal com aviso de recebimento.” As informações são do jornal do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.

O ministro também orienta os delegados regionais do Trabalho a dar prosseguimento aos processos relativos aos autos de infração suspensos por causa da antecipação de tutela e da sentença, revogadas em 26 de outubro passado, em decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A mesma portaria estabelece a retomada da fiscalização sobre o exercício ilegal da profissão, com base na legislação que regulamenta a atividade profissional no Brasil.

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