Sonegação fiscal

Inquérito policial contra ex-diretores da Scipione é mantido

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8 de fevereiro de 2006, 12h50

O inquérito policial que investiga a acusação de crime de sonegação contra ex-diretores da Editora Scipione, de São Paulo, deve ser mantido. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou liminar para suspender o indiciamento de Marcos Fernandes Dias, Vicente Paz Fernandes, Olga Trapp Monroy, Luiz Esteves Sallum e José Gallafasi Filho. A decisão é válida pelo menos até que a 6ª Turma aprecie o mérito do pedido de Habeas Corpus.

Indiciados pela prática de crime contra a ordem tributária, tipificado pela Lei 8.137/90, os ex-diretores entraram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo a suspensão do inquérito policial. O pedido foi negado e a defesa recorreu ao STJ, alegando falta de justa causa para a instauração do inquérito.

“Estando pendente de decisão em sede administrativa, não há que se falar na existência de crédito tributário, o que exclui a tipicidade de qualquer conduta que poderia vir a configurar crime contra a ordem tributária”, alegou a defesa.

Em liminar, pediram, então, a suspensão do indiciamento, bem como do trâmite do referido inquérito policial até o julgamento de mérito, no qual pedem o trancamento definitivo.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, considerou ausentes os requisitos que autorizariam a concessão da medida urgente. “De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado sem perquirir, por via indireta, a própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado”, acrescentou.

Após o envio das informações solicitadas pelo presidente, o processo será encaminhado ao Ministério Público para parecer. Em seguida, retorna às mãos do ministro Paulo Gallotti, que o levará ao julgamento da 6ª Turma.

HC 52.899

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