Direito ao silêncio

Empresários pedem HC para depor na CPMI dos Correios

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8 de fevereiro de 2006, 18h42

Os representantes da Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Imobiliários entraram com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. David Jesus Gil Fernandez e Marcos César de Cássio pretendem depor na CPMI dos Correios na condição de investigados.

Os dois empresários foram convocados na terça-feira (7/2) para depor nesta quarta (8/2), mas não compareceram e apresentaram justificativa por meio de petição. De acordo com a defesa dos empresários, eles têm receio de ser obrigados, na qualidade de testemunhas, a firmar termo de compromisso de dizer a verdade e de não se calar diante das indagações que lhes forem dirigidas.

No pedido de HC, a defesa sustenta que a Constituição Federal (art. 5º, LXIII) não obriga o acusado a dizer a verdade: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado”.

Proteção ao sigilo

A Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários ingressou no STF com pedido de Mandado de Segurança para resguardar o sigilo dos documentos e informações que Fernandez e Lima vierem a fornecer durante depoimento à CPMI.

O advogado da corretora alega que os empresários foram convocados pela CPMI, como representantes da empresa, para prestar esclarecimentos sobre questões que envolvem documentos obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da corretora.

A defesa pede que os dois empresários sejam ouvidos em sessão fechada, com acesso vedado à imprensa, com fluxo de pessoas limitado à presença dos integrantes da CPMI e dos depoentes. Alternativamente, pede que não seja feita menção ao conteúdo dos documentos sigilosos durante a sessão, caso aberta ao público e à imprensa.

O advogado argumenta que a quebra de sigilo, ou a obtenção de documento confidencial, disponibiliza a informação à autoridade responsável, mas não tem o poder de tornar público o registro sigiloso, segundo determinam os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal.

HC 87.971

MS 25.827

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