Atacado por abelhas

Bater carro de empresa para se defender não resulta em punição

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8 de fevereiro de 2006, 14h31

Empregado que bate veículo da empresa ao ser atacado por enxame de abelhas não pode ser punido. O entendimento unânime é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

Um funcionário da empresa Semal — Serviços de Máquinas Agrícolas, prestadora de serviços para Usina São Martinho e Comercial Agroindustrial Sertãozinho, entrou com reclamação na Vara do Trabalho de Bebedouro. Segundo ele, após bater o veículo da empresa, foi suspenso e teve os dias descontados no pagamento. Para o trabalhador, a punição foi injusta, pois o acidente ocorreu devido às abelhas que o atacaram no momento em que dirigia o veículo.

Em sua defesa, a empresa alegou que os dias de suspensão não podem ser pagos ao funcionário, pois foi ele quem deu causa ao acidente ao estacionar o veículo sem acionar o freio-de-mão. Condenada pela vara trabalhista a pagar os dias descontados, a empresa recorreu ao TRT.

“Demonstrado que a atitude do empregado (deixar de puxar o freio do veículo) decorreu de ato oriundo de força maior (ataque de enxame de abelhas), não se pode imputar-lhe culpa no acidente envolvendo o veículo que conduzia. Não é legítima a imposição de pena disciplinar, pois não se pode exigir que o trabalhador colocasse em risco a sua vida ou a sua integridade física para preservar bem material da empresa”, fundamentou o juiz relator, Lorival Ferreira dos Santos.

Para o juiz, é indiscutível o direito do empregado ao pagamento dos dias a que foi suspenso.

Processo 00083-2004-058-15-00-4 RO

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