Imposto indevido

Requião contesta norma que reduziu carga tributária no Rio

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7 de fevereiro de 2006, 17h11

O governador do estado do Paraná, Roberto Requião, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra norma do estado do Rio de Janeiro que teria concedido benefício fiscal aos contribuintes que exerçam, com exclusividade, a atividade industrial de refino de sal para alimentação. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

O objeto da ADI são dispositivos (artigo 36, parágrafo único e artigo 40) do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), modificado pelo Decreto 28.104/01.

Com a alteração, o estado do Rio teria concedido benefício fiscal — crédito presumido — para os contribuintes que refinem sal para alimentação, determinando que o valor do ICMS devido seja calculado por meio da aplicação direta do percentual de 2% sobre a receita bruta mensal.

Requião alega que uma das conseqüências disso é a redução da carga tributária da operação de saída do sal refinado, inclusive em operações interestaduais destinadas ao Paraná. “Ficam os estados destinatários das mercadorias sujeitos a arcar com o crédito do imposto não recolhido no estado de origem”, argumenta.

Afirma, ainda, que o benefício fiscal só poderia ser concedido por meio de convênio entre as unidades da Federação. Sustenta desrespeito ao pacto federativo, entre outros princípios constitucionais, e estímulo à guerra fiscal entre os estados.

ADI 3.664

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