Culpa solidária

Partido deve ser responsabilizado por corrupção de candidato

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7 de fevereiro de 2006, 18h21

Dworkin (Sovereign Virtue, The Theory and Practice of Equality, 4ª tiragem, London: Harvard University Press, 2002, p. 351), ao discorrer sobre "política americana e o século que termina", não hesitou em afirmar que "nossos políticos são uma vergonha, e o dinheiro é a raiz do problema. Nossos políticos precisam, angariam e gastam mais e mais dinheiro em cada ciclo de eleições. O candidato que tenha ou angarie mais dinheiro, como as eleições do período de 1998 demonstraram mais uma vez, quase sempre vence. Funcionários começam a angariar dinheiro para a próxima eleição no dia seguinte à última, e freqüentemente dispensam mais tempo e dedicação a essa tarefa do que àquela para a qual foram eleitos.

De quem é a responsabilidade pelo político corrupto, pelo dirigente de estatal inescrupuloso e pelo administrador público ímprobo? Quem, em última análise, o avaliza e referenda? Os partidos políticos. Sendo requisito, no Brasil, para concorrer a cargo eletivo a prévia escolha do candidato em convenção partidária para posterior registro da candidatura (leia-se vedação de candidatura avulsa ou apartidária), não há vereador, deputado estadual, deputado federal, senador da República, prefeito, governador ou presidente da República que não pertença, ao ser eleito, a algum partido político.

Se isto é óbvio, e de fato é, também deveria ser a responsabilidade do partido político que indica o candidato, que o avaliza aos eleitores, que atesta a sua probidade, a sua honestidade perante os cidadãos e a nação pelos atos por ele praticados no exercício do mandato.

É hora, então, de criar-se um mecanismo pelo qual a cassação dos direitos políticos atinja também a máquina partidária, para que a direção e a convenção zelem pelo bom nome do partido. Sem pretensão de ter uma fórmula já acabada, mas apenas de iniciar o debate, seria sensato que o partido ao qual pertencesse o candidato por ventura cassado perdesse a cadeira em questão e não tivesse direito a convocar o suplente.

Poderíamos até cogitar de manter a cadeira vazia até o fim da legislatura ou pelo período que durasse a cassação, para lembrança dos eleitores: esta cadeira vazia foi ocupada por um corrupto. O partido a ser punido perderia uma cadeira na eleição seguinte, e pelo tempo que durasse a punição de seu membro, aumentando-se seu quociente eleitoral.

Se prefeito, governador ou presidente da República, cassado por ato de improbidade, o partido ao qual pertencesse ficaria impedido de indicar candidato nas eleições seguintes.

A proposta precisa ser amadurecida e, neste pequeno espaço, não pode ser extensamente exposta. Mas é chegada a hora dos partidos políticos assumirem a sua responsabilidade sobre os candidatos que autorizam a usar suas siglas.

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